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Advogado especialista em Crime Eleitoral
Os crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei que são cometidas em período eleitoral. Eles podem ser praticados por eleitores e candidatos. Estão descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes e apurados por ação penal pública, podendo o Ministério Público Eleitoral denunciá-los à Justiça.
Sua tipificação e sua punição estão previstas no Código Eleitoral Brasileiro. O conhecimento sobre tais crimes eleitorais é de extrema importância, pois auxilia o candidato a não cometer tais crimes e também auxilia o eleitor, para que ele possa identificá-los, caso presencie alguma situação suspeita. Os crimes eleitorais mais comuns, são:
Compra de votos
Oferta, promessa, entrega de bem (dinheiro e cestas básicas, por exemplo) ou vantagem (promessa de emprego, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor.
Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97).
Boca de urna
É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, ou carreata de partidos e candidatos.
Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Derrame ou “chuva de santinhos”
Espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda. Geralmente acontece em véspera de eleição.
Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa.
Por que contratar um advogado especialista em crime eleitoral?
A responsabilidade do advogado especialista em Direito Eleitoral é garantir a legitimidade das eleições. Esse ramo trata-se de um conjunto de normas e regras que zelam pelo bom funcionamento dos processos eleitorais. Isso envolve uma infinidade de fatores, por exemplo:
-Registro de candidaturas;
-Regulamentação do sistema de eleições;
-Comando e organização do ato eleitoral;
-Normatização das campanhas de propaganda política;
-Alistamento eleitoral.
A função dos advogados eleitorais, é acompanhar a campanha política passo a passo, orientando sobre o que pode e o que não pode ser feito, de acordo com as leis vigentes.
Os crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei que são cometidas em período eleitoral. Eles podem ser praticados por eleitores e candidatos. Estão descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes e apurados por ação penal pública, podendo o Ministério Público Eleitoral denunciá-los à Justiça.
Sua tipificação e sua punição estão previstas no Código Eleitoral Brasileiro. O conhecimento sobre tais crimes eleitorais é de extrema importância, pois auxilia o candidato a não cometer tais crimes e também auxilia o eleitor, para que ele possa identificá-los, caso presencie alguma situação suspeita. Os crimes eleitorais mais comuns, são:
Compra de votos
Oferta, promessa, entrega de bem (dinheiro e cestas básicas, por exemplo) ou vantagem (promessa de emprego, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor.
Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97).
Boca de urna
É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, ou carreata de partidos e candidatos.
Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Derrame ou “chuva de santinhos”
Espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda. Geralmente acontece em véspera de eleição.
Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa.
Por que contratar um advogado especialista em crime eleitoral?
A responsabilidade do advogado especialista em Direito Eleitoral é garantir a legitimidade das eleições. Esse ramo trata-se de um conjunto de normas e regras que zelam pelo bom funcionamento dos processos eleitorais. Isso envolve uma infinidade de fatores, por exemplo:
-Registro de candidaturas;
-Regulamentação do sistema de eleições;
-Comando e organização do ato eleitoral;
-Normatização das campanhas de propaganda política;
-Alistamento eleitoral.
A função dos advogados eleitorais, é acompanhar a campanha política passo a passo, orientando sobre o que pode e o que não pode ser feito, de acordo com as leis vigentes.